O que foi aprovado para o MEI?

Os microempreendedores individuais terão novidades importantes nos próximos anos. Entre as principais mudanças estão o aumento do limite anual de faturamento, o perdão de determinadas dívidas com o Governo Federal e a possibilidade de contratar até dois funcionários.

O limite de faturamento, atualmente de R$ 81 mil por ano, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

O perdão de dívidas está previsto para começar em janeiro de 2027 e terá condições específicas que explicaremos a seguir.

Novo limite de faturamento: quanto o MEI poderá faturar?

O aumento será feito em duas etapas: R$ 110 mil por ano em 2027 e R$ 140 mil por ano a partir de 2028. Em 2026, o limite geral continua sendo R$ 81 mil.

Para acompanhar esse limite, some o faturamento de todos os canais do seu negócio: vendas presenciais, pela internet e serviços prestados.

Importante: o aumento também depende de o Governo incluir seu impacto na arrecadação no orçamento de cada ano, de 2027 a 2029. Acompanhe a confirmação dessa etapa antes de planejar o crescimento com base nos novos valores.

E quem abrir o MEI durante o ano?

O limite será proporcional aos meses de atividade, contando o mês da abertura por inteiro. Quem abrir em outubro de 2026, por exemplo, terá três meses de atividade e limite de R$ 20.250 até dezembro.

Para novas aberturas, o cálculo previsto usa R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028. Esses valores servem para calcular o limite do primeiro ano, não para limitar as vendas de cada mês. Diferenças de centavos no cálculo devem seguir a orientação oficial.

Comparativo dos limites em 2026, 2027 e 2028

Quanto o MEI poderá faturar por ano
AnoLimite anualSituação
2026R$ 81.000Limite geral atual
2027R$ 110.000Previsto a partir de janeiro*
2028R$ 140.000Previsto a partir de janeiro*

* Os novos limites dependem da condição orçamentária explicada acima. Os valores são para um ano completo e para o MEI em geral; o MEI Caminhoneiro tem regras próprias.

Perdão de dívidas: quais débitos poderão ser perdoados?

O benefício está previsto para começar em 1º de janeiro de 2027. Ele poderá alcançar a contribuição previdenciária do próprio MEI cobrada pelo Governo Federal, além de juros, multas e encargos ligados a essa dívida.

A data de referência é 13 de outubro de 2026. Podem ser incluídos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União. Por isso, a análise não se limita às dívidas que já estão na PGFN: também pode envolver valores ainda cobrados pela Receita Federal.

Para saber se uma cobrança está dentro desse prazo, será preciso conferir os dados da dívida e as orientações oficiais. Olhar apenas o mês do boleto não garante o benefício.

Quem poderá ser beneficiado?

O benefício é destinado a quem atende às condições de enquadramento como MEI e possui dívidas abrangidas pela medida. Ter um CNPJ, por si só, não garante o perdão.

Uma mudança de cadastro ou saída do MEI depois da publicação da medida não elimina, por si só, o direito. Mas a situação muda se a alteração mostrar que a pessoa não atendia às condições exigidas no período analisado.

Dívidas parceladas também poderão entrar?

Sim. O perdão pode alcançar dívidas incluídas em parcelamentos e outros acordos, estejam eles em andamento ou já cancelados. Se o acordo reunir dívidas de tipos diferentes, será necessário separar o que pode e o que não pode ser perdoado.

O que fica de fora?

  • Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS.
  • Empréstimos, dívidas com bancos e fornecedores.
  • Outras dívidas que não atendam aos critérios do benefício.

Não haverá devolução dos valores já pagos nas condições previstas pela medida. O perdão não significa que todo o DAS ou todas as dívidas do CNPJ serão cancelados.

O que o MEI precisa fazer para manter o benefício?

Continue pagando o DAS em dia. A manutenção do perdão exige o pagamento em dia das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. O descumprimento pode fazer o benefício ser cancelado.

O calendário exato dessa obrigação precisa ser confirmado nas orientações da PGFN, pois a data de publicação e o início dos efeitos da mudança são diferentes. Não conte automaticamente seis meses a partir de janeiro sem essa confirmação.

Acompanhe também o procedimento para pedir a baixa das dívidas. Não foi confirmado nesta revisão um passo a passo oficial para esse pedido; não presuma que todos os saldos desaparecerão automaticamente.

E quem discute a dívida na Justiça?

Poderá ser necessário comprovar a desistência da ação e abrir mão do pedido relacionado à dívida que será perdoada. Isso não exige abandonar discussões sobre outras dívidas. Peça orientação ao profissional que acompanha o processo antes de tomar essa decisão.

Não cancele parcelamentos nem interrompa pagamentos apenas com base no anúncio. Confira primeiro o que se aplica ao seu caso.

MEI poderá contratar dois funcionários?

A mudança prevê a possibilidade de contratar até dois funcionários a partir de 2027, respeitando as condições da atividade e do enquadramento como MEI.

É preciso observar o salário mínimo ou o piso da categoria, além dos direitos trabalhistas e dos encargos. Antes de contratar, confira se a regra se aplica ao seu negócio e organize a folha de pagamento.

Quando cada mudança começa a valer?

  1. 2026 · regras atuais de faturamentoO limite geral permanece em R$ 81 mil por ano.
  2. Janeiro de 2027 · primeira etapaPrevisão de limite de R$ 110 mil, início dos efeitos do perdão de dívidas e possibilidade de até dois funcionários, conforme as condições de cada mudança.
  3. Janeiro de 2028 · segunda etapaPrevisão de limite de R$ 140 mil por ano.

Os novos limites dependem da condição orçamentária. Para o perdão, acompanhe as orientações da PGFN sobre o pedido, a análise dos débitos e o calendário de pagamentos exigidos.

O que o MEI deve fazer agora?

  1. Acompanhe o faturamento de 2026. Use o limite atual e considere a proporção dos meses se abriu o negócio neste ano.
  2. Consulte suas dívidas. Confira as pendências no Portal do Simples Nacional e na Receita Federal. Para dívidas já inscritas, consulte o REGULARIZE, da PGFN.
  3. Guarde os documentos. Separe extratos, boletos, comprovantes de pagamento e informações de parcelamentos.
  4. Mantenha o DAS em dia. Aguarde a confirmação dos procedimentos antes de alterar seus pagamentos.
  5. Planeje o crescimento. Se o negócio está perto do limite, avalie o próximo enquadramento com um contador.

Ultrapassou o limite em 2026?

O aumento previsto para os próximos anos não muda o limite de 2026. Se o excesso for de até 20%, em regra a saída do MEI vale a partir do ano seguinte, com acerto dos impostos sobre o excesso.

Acima de 20%, o recálculo dos impostos pode voltar ao início do ano. No ano de abertura, pode voltar à data de início da atividade. Isso significa refazer os cálculos como empresa fora do MEI para esse período. Não deixe a comunicação e a regularização para depois.

Em um ano completo, 20% acima de R$ 81 mil corresponde a R$ 97.200. No primeiro ano, o cálculo usa o limite proporcional.

O próximo passo é entender sua situação atual. Com o faturamento e as dívidas organizados, fica mais fácil aproveitar as mudanças e planejar o crescimento. Conheça os serviços da Monkey Contabilidade ou veja como organizar o enquadramento da sua empresa.

Seu MEI possui dívidas ou ultrapassou o limite de faturamento?

A Monkey Contabilidade ajuda você a entender as mudanças, regularizar seu CNPJ e encontrar a melhor solução para continuar empreendendo com segurança.

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Perguntas frequentes

Qual será o novo limite do MEI em 2027?

A previsão é de R$ 110 mil por ano, respeitada a condição de inclusão do impacto da mudança no orçamento do Governo.

Quando o limite de R$ 140 mil começa a valer?

A previsão é a partir de janeiro de 2028, também sujeita à condição orçamentária. Ele não vale para o faturamento de 2026.

O MEI poderá ter dois funcionários?

A mudança prevê essa possibilidade a partir de 2027. Confira as condições da sua atividade, os salários e as obrigações trabalhistas antes de contratar.

Quais dívidas poderão ser perdoadas?

A contribuição previdenciária do próprio MEI e os juros, multas e encargos relacionados, dentro dos critérios e da data de referência de 13/10/2026. Não inclui todas as dívidas do CNPJ.

Preciso solicitar o perdão das dívidas?

Há previsão de pedido para a baixa das dívidas. Aguarde a confirmação do procedimento pela PGFN e confira as exigências para o seu caso.

Quem já parcelou as dívidas poderá ser beneficiado?

Sim, se as dívidas atenderem aos critérios do benefício. Isso pode incluir parcelamentos em andamento ou cancelados. Valores já pagos não serão devolvidos.

Preciso continuar pagando o DAS?

Sim. Manter os pagamentos em dia é uma condição do benefício. O calendário exato dos seis meses exigidos precisa ser confirmado pela PGFN.

O que acontece se eu ultrapassar o limite em 2026?

Continua valendo o limite de R$ 81 mil, ou o proporcional no ano de abertura. As consequências dependem do tamanho do excesso; procure um contador para calcular os impostos e regularizar a saída do MEI.