Resposta rápida
Desenvolvimento de software no Simples pode ser tributado pelo Anexo III ou V conforme Fator R. Na primeira faixa, as alíquotas são 6% e 15,5%. A partir de 28% na relação entre folha admitida e receita, aplica-se III; abaixo disso, V. O valor final também depende da receita acumulada.
O faturamento do contrato não é seu salário líquido. Além do DAS, a operação tem despesas e o tratamento das retiradas do sócio. Uma comparação útil precisa separar essas contas, em vez de subtrair apenas 6% do valor recebido.
Quais serviços entram nessa comparação?
A elaboração e o licenciamento de programas e determinados serviços intelectuais de tecnologia estão entre as atividades sujeitas ao Fator R. O serviço realmente prestado precisa ser identificado antes do cálculo. Nem toda empresa com “TI” no nome tem a mesma combinação de atividades e receitas.
A opção pelo Simples também depende da elegibilidade da empresa. Receita, composição e impedimentos legais entram nessa definição. Antes de comparar anexos, confirme que o regime é aplicável e que as receitas estão classificadas corretamente. Um percentual anunciado não substitui essas condições.
Como o Fator R funciona na prática
A regra compara folha e receita no período de apuração previsto. Para uma empresa com histórico completo, entram os 12 meses anteriores. Se essa proporção alcança 28%, o serviço sujeito ao fator vai para o III. No início de atividade, existem regras próprias; não é necessário aguardar um ano para definir o anexo.
Pró-labore, salários e os encargos admitidos podem compor a folha. Lucros distribuídos e aluguel não entram. Por isso, simplesmente transferir mais dinheiro à conta pessoal não aumenta a relação: é necessário que o pagamento tenha natureza e documentação compatíveis com a folha considerada.
6% e 15,5% são pontos de partida
Os dois percentuais correspondem à primeira faixa, com receita acumulada de até R$ 180 mil. Quando o faturamento avança para outra faixa, entram alíquota nominal e parcela a deduzir. A alíquota efetiva precisa ser calculada para o histórico da empresa, e não copiada de um exemplo de início de operação.
Acompanhe também a relação entre receita e folha. Um contrato maior pode fazer o faturamento crescer mais rápido que a remuneração considerada, alterando o Fator R. O impacto não deve ser estimado somente pelo valor da próxima nota, porque há um período de histórico na comparação.
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O custo das retiradas não desaparece
Pró-labore remunera trabalho e possui tratamento previdenciário e tributário próprio. Ele pode ajudar a compor o Fator R, mas sua definição não deve ignorar o custo pessoal e a capacidade da empresa. A escolha faz sentido quando receita, folha e retiradas são avaliadas juntas.
Lucro distribuído exige resultado e documentação coerentes. Em 2026, determinadas distribuições acima de R$ 50 mil mensais da mesma PJ à mesma PF residente têm retenção de 10% sobre o total, observadas as regras legais. Altas rendas também possuem tratamento anual específico. Evite considerar toda transferência como lucro sempre isento.
Exemplo: o mesmo contrato, dois valores de DAS
Considere R$ 10 mil de receita mensal com primeira faixa aplicável. No Anexo III, com Fator R atingido, 6% gera R$ 600 de DAS. No V, sem atingir o fator, 15,5% gera R$ 1.550. A diferença de R$ 950 ajuda a visualizar o efeito do enquadramento, antes de incluir custos da folha.
O cenário usa prestação comum no mercado interno, sem particularidades de retenção, e receita acumulada compatível com a faixa. Não é uma simulação de renda líquida: despesas, remuneração do sócio e demais custos não estão incluídos. A conta precisa ser refeita se essas condições mudarem.
Como estimar a renda disponível no contrato
Separe receita faturada, despesas para entregar o serviço, DAS e retiradas. O que sobra depois de um único imposto ainda pode precisar pagar sistemas, infraestrutura, remuneração e outras despesas reais. Essa separação ajuda a comparar propostas comerciais sem tratar faturamento como salário.
Projete também meses sem a mesma receita. O histórico e a proporção da folha influenciam o anexo, enquanto os gastos recorrentes continuam consumindo caixa. Um contrato deve ser avaliado pela capacidade de sustentar a operação ao longo do tempo, não apenas pelo primeiro pagamento.
O que atualizar quando o negócio cresce
Reveja faturamento acumulado, folha e natureza dos serviços quando houver mudança de contrato ou operação. O enquadramento correto precisa acompanhar o que foi entregue, e não apenas a atividade declarada na abertura. Situações diferentes do serviço comum exigem uma projeção específica.
Os valores deste artigo consideram 2026. As alíquotas transitórias de teste de IBS/CBS não devem ser acrescentadas automaticamente às operações dos optantes do Simples nesse ano. Para contratos de períodos futuros, a projeção precisa usar as regras do período correspondente.

Perguntas frequentes
Não. Desenvolvimento sujeito ao Fator R pode estar no III ou V, e as faixas mudam com a receita acumulada. Os 6% são da primeira faixa do III.
Não para o Fator R. A regra distingue lucro distribuído de remuneração pelo trabalho e encargos admitidos.
Não em uma empresa com histórico completo: entram os 12 meses anteriores. Empresas em início de atividade têm regras específicas.
Não. Custos para prestar o serviço e tributação das retiradas também precisam ser considerados. Faturamento não equivale a salário líquido.



