Resposta rápida
Uma loja virtual de revenda de mercadorias elegível ao Simples Nacional começa, na primeira faixa do Anexo I, com alíquota de 4%. Esse valor não é válido para qualquer faturamento: a receita acumulada e o tratamento tributário dos produtos influenciam a apuração.
O imposto sobre a venda não é calculado simplesmente sobre o dinheiro que sobra após comissão, frete e custos. Receita bruta e lucro são conceitos distintos. Cancelamentos, descontos incondicionais e devoluções têm regras próprias; despesas da loja não se tornam deduções por reduzirem o repasse recebido.
Quando a primeira faixa de 4% se aplica
O Anexo I é o tratamento da revenda de mercadorias no Simples. A primeira faixa vai até R$ 180 mil de receita bruta acumulada em 12 meses e começa em 4%. Empresas em início de atividade devem observar as regras aplicáveis ao seu histórico; um único mês de vendas não define sozinho a faixa.
O Simples exige condições de elegibilidade e tem limite geral de R$ 4,8 milhões de receita anual. A opção não transforma toda receita de uma loja em revenda comum. Quando existem outras atividades ou tratamentos específicos, a classificação de cada receita precisa acompanhar a operação.
Por que o percentual muda com o crescimento
Acima da primeira faixa, a tabela utiliza alíquota nominal e parcela a deduzir para determinar a alíquota efetiva. Por isso, não basta aplicar 4% a todas as vendas futuras. O crescimento da loja muda a projeção do imposto mesmo quando os produtos permanecem iguais.
A receita acumulada deve ser acompanhada junto com as vendas do mês. Comparar lojas apenas pelo valor vendido em um mês pode levar a uma estimativa errada: empresas com históricos diferentes podem ter percentuais efetivos distintos.
Venda bruta, repasse e lucro não são iguais
Receita bruta inclui o produto das vendas, com as exclusões previstas na legislação. A comissão de um marketplace representa um custo da operação e não uma venda cancelada. Receber um repasse menor não muda automaticamente o valor da venda que integra a apuração.
Também não se deduz o custo de compra da mercadoria apenas para tributar a margem no Simples. O resultado financeiro depende desses custos, mas a base das receitas segue regra própria. Essa separação evita confundir um controle de rentabilidade com o cálculo do DAS.
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ICMS e mercadorias com tratamento específico
O Simples reúne tributos na sua sistemática, mas existem hipóteses de ICMS que exigem tratamento próprio. Substituição tributária e outras operações previstas na legislação não devem ser tratadas como se toda a receita tivesse sempre o mesmo recolhimento da revenda comum.
Além do produto, confira a regularidade do cadastro estadual. Em São Paulo, operações com circulação de mercadorias estão sujeitas às regras de inscrição aplicáveis. O procedimento de outro estado deve ser verificado localmente, sem copiar automaticamente uma exigência paulista.
Exemplos para planejar a loja
Considere uma loja de revenda comum, na primeira faixa, com R$ 10 mil de receita tributável no mês. Aplicar 4% resulta em DAS de R$ 400. Isso compara somente o imposto pelo cenário informado, sem considerar despesas da operação ou situações específicas de ICMS.
Agora considere receita acumulada de R$ 300 mil e venda mensal de R$ 30 mil, em revenda comum. Na segunda faixa, a alíquota nominal de 7,3% e a dedução de R$ 5.940 resultam em alíquota efetiva de 5,32%. O DAS nesse cenário é R$ 1.596. Os exemplos pressupõem histórico compatível e ausência de particularidades que mudem a segregação.
Cancelamentos e devoluções precisam estar documentados
Vendas canceladas e descontos incondicionais têm tratamento previsto na definição de receita. Para mercadorias devolvidas, existem regras específicas de dedução, inclusive quando a devolução ocorre em período posterior. Não basta diminuir uma planilha: o evento e a documentação precisam corresponder à operação.
Separe venda, desconto, comissão, cancelamento e devolução no controle da loja. Esses eventos não têm a mesma natureza. Quando a plataforma apresenta todos como ajustes de um repasse, identifique cada um antes de decidir o que afeta a apuração tributária.
Como prever o imposto sem confundir com margem
Acompanhe receita acumulada, receita do mês e classificação dos produtos. Em separado, mantenha os custos de mercadoria, plataforma e operação para medir o lucro. Assim, uma venda pode ser analisada tanto pelo imposto incidente quanto pela margem que realmente deixa no negócio.
Os cenários deste artigo consideram as regras do Simples em 2026. Não adicione automaticamente as alíquotas de teste de IBS e CBS desse ano ao DAS das operações de optantes do Simples. Projeções para outros períodos devem ser atualizadas conforme a vigência das regras.

Perguntas frequentes
Não. Esse é o percentual inicial do Anexo I na primeira faixa de revenda. Receita acumulada e particularidades dos produtos podem alterar a apuração.
No cenário de revenda no Simples, a base é a receita, com as exclusões legais. Custo de mercadoria e comissão não transformam a base em lucro.
Não. Comissão, cancelamento e devolução são eventos diferentes. Somente o tratamento permitido para cada evento deve ser aplicado.
Não. Ele demonstra o recolhimento do cenário tributário informado. Compra de mercadorias, plataforma e despesas da operação continuam afetando o resultado financeiro.



