Resposta rápida

Não existe um CNAE único para qualquer SaaS. Software sob encomenda usa 6201-5/01; desenvolvimento e licenciamento de programas customizáveis, 6202-3/00; de programas não customizáveis, 6203-1/00. A escolha depende do que a empresa entrega. Hospedagem, consultoria e suporte têm classificações diferentes.

6201-5/01: desenvolvimento sob encomenda

Esse código corresponde ao desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. É a referência quando a atividade consiste em desenvolver o sistema contratado para atender à demanda do cliente, em vez de apenas disponibilizar um produto próprio padronizado por assinatura.

Cobrar uma mensalidade não muda sozinho a natureza do serviço. Um contrato de desenvolvimento pode ter pagamentos recorrentes, assim como um produto próprio pode ser comercializado por assinatura. A forma de cobrança ajuda a entender a operação, mas não substitui a descrição do que foi contratado.

6202-3/00: software customizável

O código identifica desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis. A classificação distingue esse produto do software não customizável e do desenvolvimento sob encomenda. A palavra SaaS não resolve sozinha essa diferença.

Para escolher, descreva o produto, como ele é oferecido e que tipo de adaptação faz parte da entrega. Se a operação mistura produto licenciado e serviços adicionais, é preciso distinguir essas receitas e atividades, em vez de usar um código genérico para toda cobrança.

6203-1/00: software não customizável

Esse código corresponde ao desenvolvimento e licenciamento de programas não customizáveis. Pode ser pertinente a um produto padronizado, mas não deve ser adotado automaticamente por toda empresa que vende assinatura online. O produto e a atividade real precisam corresponder à classificação.

O canal de acesso, como navegador ou aplicativo, não é suficiente para definir o CNAE. Diferentes atividades podem usar a internet para entregar seus serviços. O ponto central é o que o cliente compra: desenvolvimento, direito de uso de um programa ou outro serviço.

Quer enquadrar seu software corretamente?

A Monkey organiza o CNPJ do seu negócio de tecnologia.

Falar com um Especialista →
Desenvolvedor apresentando um produto de software a um colega em uma estação com monitores

E hospedagem, suporte e consultoria?

Hospedagem, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação têm o código 6311-9/00. Consultoria em TI corresponde a 6204-0/00, e suporte técnico, manutenção e outros serviços de TI a 6209-1/00. São descrições diferentes de desenvolvimento e licenciamento.

Hospedar um software próprio para disponibilizá-lo aos clientes não significa, por si só, que a receita principal seja um serviço de hospedagem. É preciso separar a infraestrutura usada para entregar o produto daquilo que é vendido como atividade. Quando esses elementos se confundem, o enquadramento exige análise individual da operação.

Escolher CNAE define o imposto?

O CNAE descreve a atividade econômica, mas não garante sozinho uma alíquota. Para empresas que podem optar pelo Simples, as receitas abrangidas de software podem depender do Fator R para Anexo III ou V. O direito à opção também depende das condições da empresa.

Não escolha uma classificação apenas porque ela parece levar a uma tributação menor. Cadastro, contratos, notas e atividade precisam ser coerentes. Para aprofundar a regra, veja se o SaaS pode ser Simples Nacional e quais receitas entram nessa análise.

Como definir o código antes de abrir ou atualizar o CNPJ?

Escreva uma descrição clara do produto: é um sistema desenvolvido sob encomenda, um programa próprio licenciado ou um serviço de hospedagem? Depois, identifique os serviços adicionais efetivamente vendidos. Essa separação evita usar o nome SaaS como resposta automática para atividades distintas.

A atividade principal deve refletir a operação principal, enquanto outras atividades reais podem precisar de classificação própria. Uma oferta nova ou mudança de modelo pode exigir revisão do cadastro e do tratamento das receitas. Isso não é motivo para criar atividades que a empresa não exerce.

Com a atividade definida, a comparação entre Anexo III e V para software ajuda a entender a tributação. A classificação correta vem antes da tentativa de reduzir o imposto; nenhuma alíquota justifica descrever uma operação diferente da realidade.

CONTABILIDADE NÃO PRECISA SER COMPLICADA.

A Monkey simplifica pra você.

Falar com um Especialista →
Pessoa ilustrativa representando a equipe Monkey em um ambiente de trabalho contemporâneo

Perguntas frequentes

Não. Esse código descreve tratamento de dados, provedores de aplicação e hospedagem. Uma assinatura de software próprio pode corresponder ao desenvolvimento e licenciamento, conforme o produto.