Resposta rápida

As receitas de desenvolvimento e licenciamento de software abrangidas pela regra do Fator R podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Com Fator R igual ou superior a 28%, aplica-se o III; abaixo de 28%, o V. O enquadramento não é uma escolha livre pelo anexo mais barato.

Quais receitas de software entram nessa comparação?

Desenvolvimento de programas e licenciamento ou cessão de direito de uso estão entre as atividades sujeitas ao Fator R. A regra também alcança as receitas de assinatura de acesso ao programa pela internet nas condições próprias do licenciamento pelo titular dos direitos.

A expressão empresa de tecnologia é ampla. Consultoria, suporte, hospedagem, intermediação e outras atividades precisam ser identificadas corretamente. Não se deve concluir que todas as receitas do CNPJ têm o mesmo tratamento apenas porque a empresa trabalha com tecnologia.

O que define Anexo III ou Anexo V?

O Fator R compara a folha considerada pela regra com a receita do período correspondente. O ponto de corte é 28%. Quando a relação alcança ou supera esse percentual, os serviços abrangidos seguem o Anexo III. Quando fica abaixo, seguem o Anexo V.

A folha pode incluir pró-labore, salários e os encargos previstos. Distribuição de lucros não conta. Pagamentos a uma empresa terceirizada também não se tornam remuneração de pessoa física apenas porque ela faz parte da equipe de desenvolvimento. A natureza e o registro dos pagamentos importam.

O histórico influencia o resultado. Um mês com faturamento maior pode alterar o índice quando a folha não acompanha o crescimento. Empresas novas têm regras próprias para o período inicial; não precisam esperar completar um ano para apurar o anexo aplicável.

Quer acertar o enquadramento do seu software?

A Monkey organiza a tributação da sua empresa.

Falar com um Especialista →
Empreendedora de software organizando a gestão de sua empresa junto à estação de trabalho

Qual é a diferença de alíquota?

O Anexo III começa em 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%. Essas são as alíquotas da primeira faixa, até R$180 mil de receita acumulada em 12 meses. Nas faixas seguintes, a apuração usa a alíquota efetiva correspondente à receita acumulada.

Por isso, a pergunta correta não é apenas qual anexo paga menos. É qual anexo se aplica à receita e qual custo total existe para sustentá-lo. O pró-labore pode afetar o Fator R, mas também tem consequências previdenciárias para quem o recebe.

Exemplo: R$10 mil de receita de software

Considere R$10.000 de receita tributável no mês, empresa na primeira faixa e atividade efetivamente sujeita ao Fator R. Com o Anexo III aplicável, o DAS é R$600. Com o Anexo V, R$1.550. A diferença no DAS é R$950 nessa hipótese.

Esse exemplo não inclui encargos pessoais do sócio nem custos da equipe. Se for preciso aumentar a remuneração para atingir o índice, esse custo precisa entrar na comparação. O anexo mais baixo não garante, por si só, o menor desembolso total.

Como organizar o enquadramento da empresa?

Separe as receitas por atividade real e reúna o histórico de faturamento e folha elegível. Verifique a relação do período legal e aplique o anexo correspondente. Contratos e classificação da atividade precisam ser coerentes com aquilo que a empresa efetivamente entrega.

Para compreender quais valores entram na folha, veja como funciona o Fator R para empresas de tecnologia. Se a dúvida ainda é o direito de entrar no regime, SaaS e software precisam cumprir os requisitos do Simples antes de comparar seus anexos.

CONTABILIDADE NÃO PRECISA SER COMPLICADA.

A Monkey simplifica pra você.

Falar com um Especialista →
Pessoa ilustrativa representando a equipe Monkey em um ambiente de trabalho contemporâneo

Perguntas frequentes

Não para receitas sujeitas a essa regra. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V; a escolha não depende apenas da preferência da empresa.