Resposta rápida
As receitas de desenvolvimento e licenciamento de software abrangidas pela regra do Fator R podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Com Fator R igual ou superior a 28%, aplica-se o III; abaixo de 28%, o V. O enquadramento não é uma escolha livre pelo anexo mais barato.
Quais receitas de software entram nessa comparação?
Desenvolvimento de programas e licenciamento ou cessão de direito de uso estão entre as atividades sujeitas ao Fator R. A regra também alcança as receitas de assinatura de acesso ao programa pela internet nas condições próprias do licenciamento pelo titular dos direitos.
A expressão empresa de tecnologia é ampla. Consultoria, suporte, hospedagem, intermediação e outras atividades precisam ser identificadas corretamente. Não se deve concluir que todas as receitas do CNPJ têm o mesmo tratamento apenas porque a empresa trabalha com tecnologia.
O que define Anexo III ou Anexo V?
O Fator R compara a folha considerada pela regra com a receita do período correspondente. O ponto de corte é 28%. Quando a relação alcança ou supera esse percentual, os serviços abrangidos seguem o Anexo III. Quando fica abaixo, seguem o Anexo V.
A folha pode incluir pró-labore, salários e os encargos previstos. Distribuição de lucros não conta. Pagamentos a uma empresa terceirizada também não se tornam remuneração de pessoa física apenas porque ela faz parte da equipe de desenvolvimento. A natureza e o registro dos pagamentos importam.
O histórico influencia o resultado. Um mês com faturamento maior pode alterar o índice quando a folha não acompanha o crescimento. Empresas novas têm regras próprias para o período inicial; não precisam esperar completar um ano para apurar o anexo aplicável.
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Qual é a diferença de alíquota?
O Anexo III começa em 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%. Essas são as alíquotas da primeira faixa, até R$180 mil de receita acumulada em 12 meses. Nas faixas seguintes, a apuração usa a alíquota efetiva correspondente à receita acumulada.
Por isso, a pergunta correta não é apenas qual anexo paga menos. É qual anexo se aplica à receita e qual custo total existe para sustentá-lo. O pró-labore pode afetar o Fator R, mas também tem consequências previdenciárias para quem o recebe.
Exemplo: R$10 mil de receita de software
Considere R$10.000 de receita tributável no mês, empresa na primeira faixa e atividade efetivamente sujeita ao Fator R. Com o Anexo III aplicável, o DAS é R$600. Com o Anexo V, R$1.550. A diferença no DAS é R$950 nessa hipótese.
Esse exemplo não inclui encargos pessoais do sócio nem custos da equipe. Se for preciso aumentar a remuneração para atingir o índice, esse custo precisa entrar na comparação. O anexo mais baixo não garante, por si só, o menor desembolso total.
Como organizar o enquadramento da empresa?
Separe as receitas por atividade real e reúna o histórico de faturamento e folha elegível. Verifique a relação do período legal e aplique o anexo correspondente. Contratos e classificação da atividade precisam ser coerentes com aquilo que a empresa efetivamente entrega.
Para compreender quais valores entram na folha, veja como funciona o Fator R para empresas de tecnologia. Se a dúvida ainda é o direito de entrar no regime, SaaS e software precisam cumprir os requisitos do Simples antes de comparar seus anexos.

Perguntas frequentes
Não para receitas sujeitas a essa regra. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V; a escolha não depende apenas da preferência da empresa.
Não. Lucros distribuídos não integram a folha do Fator R. Pró-labore e encargos elegíveis têm tratamento próprio.
Não. A classificação precisa refletir a atividade, mas o tratamento depende da natureza da receita e das regras tributárias aplicáveis.
Sim, se a atividade e a apuração do Fator R no período inicial atenderem às condições. Há regras próprias para o início de atividade.



