Resposta rápida
Nutricionista não pode ser MEI, mas pode abrir uma empresa e optar pelo Simples Nacional. O CNAE de referência é 8650-0/02; os atendimentos ficam no Anexo III ou V conforme o Fator R. O registro da empresa no CRN e a emissão de notas também fazem parte da organização da atividade.
Nutricionista pode ser MEI?
Não. Nutrição não está entre as atividades permitidas ao MEI. Isso vale mesmo para quem atende sozinho, tem poucos pacientes ou começa com faturamento baixo. O limite de receita do MEI não autoriza uma profissão que ficou fora da lista.
Usar uma atividade de comércio ou de serviços genéricos para faturar atendimentos não resolve essa restrição. A atividade cadastrada precisa corresponder ao trabalho efetivamente prestado. Você pode ter um CNPJ fora do MEI e organizar uma empresa adequada à sua atuação.
Qual atividade e tipo de empresa escolher?
O CNAE de referência para os atendimentos de nutrição é 8650-0/02. Ele identifica a atividade da empresa. Se também houver outras atividades reais, como venda de produtos ou cursos, elas precisam ser tratadas separadamente; não basta usar o mesmo enquadramento para tudo.
É possível constituir uma sociedade limitada com um único sócio. Ter CNPJ não obriga você a incluir outra pessoa na empresa. A escolha da estrutura deve considerar sócios, patrimônio, contratos e a forma de atuação; Simples Nacional é um regime tributário, e não um tipo de empresa.
Pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Uma empresa que presta serviços de nutrição pode optar pelo Simples Nacional, respeitando os requisitos do regime. Nessa atividade, o Fator R determina a tributação pelo Anexo III ou pelo Anexo V. As alíquotas iniciais são 6% e 15,5%, respectivamente.
O Fator R compara a folha de pagamento considerada pela regra com o faturamento do período. Quando essa relação chega a 28% ou mais, aplica-se o Anexo III. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V. Não é preciso ter empregados para haver folha: o pró-labore pode integrar esse cálculo. Distribuição de lucros não entra como folha.
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio e pode influenciar a tributação. Sua definição precisa considerar faturamento, encargos e capacidade financeira da empresa. Aumentar a retirada apenas para atingir um percentual pode criar um custo pessoal que não aparece no DAS.
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CRN e nota fiscal: o que muda na prática?
A inscrição pessoal do nutricionista e o registro da empresa no CRN têm funções diferentes. Uma empresa que oferece atendimentos da profissão precisa regularizar sua atuação no conselho regional competente e manter responsável técnico habilitado. Abrir o CNPJ não substitui essa obrigação.
No caso de atendimento individual por empresa, trabalhar sozinho não elimina automaticamente o registro da pessoa jurídica. Para entender essa diferença, veja se a empresa precisa de registro no CRN.
Depois de abrir a empresa, os serviços prestados devem ser documentados por notas fiscais de serviços, conforme as regras do município e a configuração aplicável. A nota precisa refletir o atendimento e a receita da empresa. Recibo de recebimento, extrato bancário e nota fiscal não são a mesma coisa.
Quanto isso representa em uma receita de R$ 10 mil?
Para visualizar a diferença, considere uma empresa na primeira faixa, com receita tributável de R$ 10.000 no mês e faturamento acumulado compatível com essa faixa. O exemplo compara o DAS; não soma pró-labore, contribuição pessoal, conselho ou custos operacionais.
Exemplo da primeira faixa
- Anexo III
Fator R atingido: 6% sobre R$10.000 = DAS de R$600.
- Anexo V
Fator R não atingido: 15,5% sobre R$10.000 = DAS de R$1.550.
Exemplo da primeira faixa. A tributação varia com faturamento e situação da empresa; o DAS não representa todos os custos profissionais.
Como se preparar para abrir o CNPJ?
Defina quais serviços vai prestar, onde serão os atendimentos e se trabalhará sozinho ou com sócios. Organize uma previsão de receita, despesas e remuneração. Essa visão ajuda a escolher uma estrutura coerente e a prever as obrigações do CRN e da emissão de notas.
A abertura pode ser feita por canais digitais. O prazo total depende da situação cadastral, do município e das regularizações necessárias à atividade. Não existe um número de dias que sirva para toda empresa; o importante é planejar o início dos atendimentos com a documentação necessária.
Antes de comparar apenas a alíquota, veja quanto um profissional PJ paga de imposto e considere também os custos que ficam fora do DAS. Um CNPJ bem organizado separa a receita dos atendimentos, a remuneração do sócio e o dinheiro disponível para manter a operação.

Perguntas frequentes
Sim. A sociedade limitada pode ter um sócio único. A estrutura precisa ser adequada à atuação profissional e às exigências da empresa.
Não necessariamente. O pró-labore e os encargos previstos podem compor a folha do Fator R; é preciso que a relação com a receita alcance 28%.
Não. A pessoa física e a pessoa jurídica têm regularizações diferentes. A empresa que oferece os serviços profissionais precisa cumprir as exigências do conselho.
O total varia com a estrutura escolhida, a região e as obrigações profissionais. Considere registro da empresa, conselho, organização fiscal e custos recorrentes; não há um preço universal para toda atuação.



