Resposta rápida
O nutricionista PJ pode começar pagando 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V do Simples Nacional. Para os atendimentos da profissão, a escolha depende do Fator R: 28% ou mais leva ao III; abaixo disso, ao V. Os percentuais iniciais não representam todos os custos nem se aplicam a qualquer faturamento.
Quanto é o imposto no Simples Nacional?
Para os serviços de nutrição, as alíquotas iniciais do Simples Nacional são 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V. Quem define o anexo nessa atividade é o Fator R. A empresa pode optar pelo regime se cumprir suas condições; não basta ter um CNPJ para qualquer receita receber a mesma tributação.
Esses percentuais valem para a primeira faixa de faturamento acumulado, até R$180 mil em 12 meses. Quando a receita aumenta, muda a faixa e a alíquota efetiva. Por isso, dizer que todo profissional PJ paga sempre 6% transmite uma promessa incorreta.
O que muda entre pagar 6% e 15,5%?
O Fator R mede a relação entre a folha elegível e a receita. Com 28% ou mais, os atendimentos são tributados pelo Anexo III. Abaixo desse limite, pelo Anexo V. O cálculo considera o período previsto na regra, normalmente os 12 meses anteriores; empresas novas têm tratamento próprio.
Pró-labore, salários e encargos previstos podem compor essa folha. Distribuição de lucros não compõe. Pagar uma despesa da clínica ou transferir dinheiro para o sócio não transforma automaticamente aquele valor em folha elegível. A natureza da retirada e sua documentação importam.
O pró-labore também pode gerar obrigações na pessoa física. Uma redução no DAS precisa ser avaliada junto dessas consequências e do dinheiro necessário para manter a empresa. O melhor cenário depende da receita, da remuneração e das demais despesas profissionais.
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O DAS é tudo o que preciso reservar?
Não. O DAS é o documento de recolhimento do Simples Nacional, mas não representa todo o custo da atuação. Contribuição pessoal vinculada à remuneração, regularização profissional e despesas operacionais precisam ser consideradas à parte. Aluguel, sistemas e materiais também afetam o dinheiro disponível, embora não reduzam automaticamente a receita tributável do Simples.
Separar essas parcelas evita comparar o imposto da empresa com todo o custo da pessoa física. Se a dúvida é escolher o formato de atuação, a comparação PF ou PJ considera tributação e organização profissional em conjunto.
Exemplo: faturamento de R$10 mil no mês
Considere receita tributável de R$10.000 e empresa na primeira faixa. No Anexo III, o DAS é R$600; no Anexo V, R$1.550. A diferença é R$950 naquele mês, considerando exclusivamente o imposto calculado nessa hipótese.
Esse valor não significa que basta definir um pró-labore de R$2.800 naquele mês para garantir 6%. O Fator R depende da folha elegível e do histórico correspondente. A remuneração pessoal tem encargos e não deve comprometer as despesas e o caixa da operação.
Como prever o valor antes de receber?
Organize a receita acumulada, a expectativa de atendimentos e os valores de folha elegível. Depois, separe o imposto da empresa da remuneração pessoal e dos custos operacionais. Uma previsão mensal permite perceber se o crescimento da receita pode alterar a faixa ou o Fator R.
Compare cenários com a mesma receita e os mesmos custos. O pró-labore precisa refletir o trabalho e a realidade financeira. Sem essa comparação, uma alíquota menor pode parecer economia mesmo quando o custo total aumentou. Esse ponto exige análise individual dos números da atuação.
Se você ainda atende como pessoa física, veja como abrir CNPJ para nutricionista e quais obrigações precisam entrar no planejamento. O valor do DAS é apenas uma parte da decisão de profissionalizar a atividade.

Perguntas frequentes
Não. Para esses serviços, o Anexo III depende do Fator R. Além disso, 6% é a alíquota inicial, que muda conforme a faixa de receita.
Não. Distribuição de lucros não entra na folha do Fator R; pró-labore e demais valores elegíveis têm tratamento diferente.
A receita acumulada pode alterar a faixa e a alíquota efetiva. O crescimento também pode mudar o Fator R se a folha não acompanhar o faturamento.
O DAS da empresa e as obrigações pessoais ligadas à remuneração são parcelas diferentes. A previsão deve considerar ambas.



