Resposta rápida
Terapeuta ocupacional não pode ser MEI. A atividade não está entre as ocupações permitidas nessa modalidade. Para serviços de Terapia Ocupacional, o CNAE é 8650-0/05. A empresa pode optar pelo Simples Nacional quando cumprir as condições do regime, e precisa considerar a regularização no CREFITO.
No Simples, a tributação pode seguir os anexos III ou V conforme Fator R, com alíquotas iniciais de 6% e 15,5%. A abertura envolve também definir a forma da empresa, organizar a emissão de notas e separar a receita dos atendimentos da renda pessoal.
Por que Terapia Ocupacional não pode ser MEI?
O MEI depende de uma ocupação expressamente permitida. Terapia Ocupacional não consta dessa lista, e escolher uma ocupação parecida não regulariza a prestação do serviço. A atividade profissional precisa aparecer de forma coerente no cadastro e nos documentos da empresa.
A alternativa é abrir uma empresa fora do MEI. Isso não significa que você precise ter sócios ou contratar uma equipe. Uma sociedade limitada pode ter apenas uma pessoa. O modelo deve combinar com o funcionamento dos atendimentos e com a organização da atividade profissional.
Qual CNAE usar para os atendimentos?
O código 8650-0/05 identifica Atividades de terapia ocupacional. Ele é a referência para os serviços dessa profissão. Se a operação incluir outras atividades, como cursos ou comércio, será necessário classificá-las de acordo com o que realmente será realizado, sem presumir que o CNAE terapêutico abrange tudo.
O ponto de partida é descrever seu trabalho de maneira concreta: quais atendimentos serão prestados, onde ocorrerão e quem contratará os serviços. Essa descrição também ajuda a distinguir a atuação de pessoa física da prestação pela empresa e a identificar exigências de regularização do estabelecimento.
Simples Nacional: como funcionam os impostos?
Sim, Terapia Ocupacional pode optar pelo Simples, desde que a empresa seja elegível. Para a atividade, o Fator R define a passagem entre Anexo III e V. Quando a relação entre folha e receita alcança 28%, aplica-se III; abaixo de 28%, V. Não existe um anexo escolhido livremente a cada pagamento.
O Fator R usa a folha e a receita do período previsto na regra. Pró-labore, salários e encargos admitidos podem entrar na folha; lucros distribuídos não entram. A definição das retiradas precisa considerar faturamento, folha e realidade financeira, sem aumentar uma despesa apenas para perseguir uma alíquota.

CNPJ e CREFITO são regularizações diferentes
A empresa que presta assistência terapêutica ocupacional deve observar o registro no CREFITO competente. Ter o registro profissional da pessoa física não elimina a obrigação da empresa. Também não é o número de sócios ou empregados que, sozinho, determina essa exigência.
A responsabilidade técnica pelo serviço deve ser exercida por terapeuta ocupacional habilitado e registrado na jurisdição. Em São Paulo, o CREFITO-3 pede documentação da empresa e declaração de responsabilidade técnica conforme a atividade. Formulários, taxas e exigências de outros regionais precisam ser tratados conforme o local de atuação.
Exemplo do DAS com R$ 10 mil por mês
Para uma empresa com R$ 10 mil de receita mensal e enquadramento na primeira faixa, o Anexo III gera DAS de R$ 600 quando o Fator R é atingido. No Anexo V, sem atingir esse fator, o DAS é R$ 1.550. O exemplo mostra por que a estrutura da folha interfere no planejamento da atividade.
São valores ilustrativos de receita comum no mercado interno, sem situações especiais de retenção. A receita acumulada deve ser compatível com a primeira faixa; empresas em início de atividade seguem regras próprias. O DAS não representa o total de despesas da empresa nem todo custo de retirada do profissional.
Como funciona a abertura na prática?
O processo de formalização pode ser conduzido digitalmente. Antes de começar, defina a atividade, a forma da empresa, o endereço usado na operação e as informações do titular ou dos sócios. A possibilidade de fazer etapas online não elimina a regularização profissional e as exigências locais de funcionamento.
O prazo total varia conforme documentação, registro e condições da operação. Também podem existir taxas de abertura, licenciamento e conselho. Sem conhecer a cidade e o formato dos serviços, não há um prazo único ou preço universal que represente todos os casos.
Notas fiscais e rotina após o CNPJ
Os serviços prestados pela empresa devem ter a documentação fiscal correspondente. A forma de emissão depende da configuração fiscal e das regras aplicáveis. A emissão de nota precisa acompanhar a atividade e os recebimentos, em vez de ser uma tarefa deixada apenas para quando um contratante solicitar.
Para começar com uma operação coerente, confirme o CNAE, a situação no Simples, o registro da empresa no conselho e a responsabilidade técnica. Depois, organize notas, receita e retiradas separadamente. Esses pontos ajudam a manter a formalização alinhada à maneira como você realmente atende.

Perguntas frequentes
Não. Terapia Ocupacional não consta das ocupações permitidas ao MEI. Usar uma ocupação diferente não autoriza a prestação dos serviços da profissão.
8650-0/05 — Atividades de terapia ocupacional. Outras atividades da empresa precisam ser classificadas separadamente quando existirem.
Não necessariamente. Uma sociedade limitada pode ser constituída por uma única pessoa. A definição deve considerar a forma real de atuação.
A pessoa jurídica que presta assistência terapêutica ocupacional deve observar o registro no CREFITO da jurisdição e as regras de responsabilidade técnica. O registro pessoal do profissional não o substitui.



