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No Simples Nacional, serviços de Terapia Ocupacional ficam no Anexo III quando o Fator R é igual ou superior a 28%; abaixo disso, no Anexo V. Na primeira faixa, as alíquotas iniciais são 6% e 15,5%, respectivamente. O faturamento acumulado e a folha alteram o cálculo.

Para entender o custo total, é importante separar o DAS da empresa dos tributos sobre a remuneração pelo trabalho. A diferença de anexo pode ser relevante, mas não deve ser avaliada sem as despesas necessárias para manter a estrutura da atividade.

O imposto acompanha a atividade e a receita

A empresa pode optar pelo Simples quando cumpre as condições de elegibilidade. Nesse regime, a receita de Terapia Ocupacional está entre as atividades sujeitas ao Fator R. O enquadramento não depende apenas de escolher um CNAE ou preencher uma opção: ele precisa refletir o serviço prestado e os valores da operação.

O percentual anunciado como “a partir de 6%” descreve a primeira faixa do Anexo III. Ele não é uma taxa fixa para toda empresa, nem o resultado automático de ter um CNPJ. Uma operação com folha pequena em relação à receita pode começar no Anexo V, e o aumento do faturamento modifica as faixas ao longo do tempo.

Como entender os 28% do Fator R

O Fator R mede a relação entre a folha admitida e a receita bruta. Em uma empresa com histórico completo, a comparação considera os 12 meses anteriores. Para empresas novas, existem regras de início de atividade. Assim, o profissional precisa acompanhar um período, e não apenas o saldo da conta no dia de emitir a guia.

O pró-labore pelo trabalho, salários e determinados encargos podem compor a folha. Pagamentos chamados de distribuição de lucros não entram nesse cálculo. Aumentar a transferência para a conta pessoal sem distinguir sua natureza não altera o Fator R de maneira válida.

Por que faturar o mesmo valor não garante o mesmo DAS

Dois terapeutas podem faturar R$ 10 mil em um mês e ter tributação diferente. Um pode ter Fator R atingido e outro não; seus históricos de receita também podem ser distintos. A previsão precisa considerar os dados de cada empresa, mesmo quando os serviços e os preços dos atendimentos são semelhantes.

A primeira faixa vai até R$ 180 mil de receita bruta em 12 meses. Acima dela, o cálculo utiliza a tabela e a parcela a deduzir. O percentual efetivo deve ser obtido para o cenário concreto, sem multiplicar automaticamente todos os meses futuros pela alíquota de entrada.

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Retiradas precisam acompanhar a realidade financeira

Pró-labore é remuneração pelo trabalho e tem tratamento diferente do lucro da empresa. Ele pode influenciar a folha utilizada no Fator R e trazer contribuição previdenciária conforme a situação. A definição deve considerar receita, despesas e capacidade de manter os pagamentos.

Também é necessário documentar o lucro distribuído. As regras vigentes desde 2026 incluem retenção de 10% em distribuições da mesma empresa para a mesma pessoa física residente superiores a R$ 50 mil no mês, observadas as condições legais, e regime anual para altas rendas. Não cabe tratar toda retirada como lucro isento.

Exemplo: impacto do anexo no mesmo faturamento

Considere receita de R$ 10 mil no mês e primeira faixa aplicável. Com Fator R atingido, 6% no Anexo III corresponde a DAS de R$ 600. Sem Fator R atingido, 15,5% no Anexo V corresponde a R$ 1.550. A diferença é R$ 950 de DAS, antes de avaliar custos de folha e retiradas.

O cenário pressupõe serviços no mercado interno, sem particularidades de retenção, e histórico compatível com a primeira faixa. Não demonstra lucro líquido: despesas do espaço, equipe, materiais e demais custos continuam existindo. A comparação dos anexos é um ponto do planejamento, não sua conclusão inteira.

Como prever o imposto sem surpresas

Acompanhe receita e folha em registros separados e consistentes. Se a agenda aumenta sem crescimento proporcional da folha, a relação do Fator R pode cair. Se você contrata ou altera a remuneração, a comparação também muda. Rever esses dados periodicamente é mais útil do que assumir que o primeiro DAS será repetido para sempre.

Monte uma previsão com os atendimentos esperados e as despesas reais para manter a atividade. Depois, inclua o DAS e o tratamento das retiradas. Essa ordem permite entender quanto a empresa precisa faturar para sustentar a operação e a renda desejada do profissional.

Regras do período também entram na conta

Os exemplos apresentados usam o Simples nas condições de 2026. As alíquotas de teste de IBS e CBS desse ano não se aplicam automaticamente às operações dos optantes do regime. Não é correto somar um percentual de transição ao DAS sem verificar a regra que realmente alcança a empresa.

Antes de tomar decisões para um período diferente, atualize a projeção. Mudanças legais, crescimento de receita e particularidades dos serviços podem exigir uma nova análise. O objetivo é manter coerentes a forma de trabalhar, as retiradas e o custo total, em vez de perseguir isoladamente uma alíquota.

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Perguntas frequentes

Sim. Os serviços da atividade estão entre aqueles sujeitos ao Fator R. A partir de 28%, aplica-se o Anexo III; abaixo disso, o V.