Resposta rápida
Para abrir uma empresa de TI, descreva seus serviços e produtos antes de escolher CNAEs. Desenvolvimento sob encomenda, licenciamento customizável, software não customizável, consultoria e suporte têm classificações distintas. Essa definição também orienta contratos, documentos fiscais e tributação.
A empresa pode optar pelo Simples quando cumpre as condições. Parte das atividades de tecnologia está sujeita ao Fator R; não se deve presumir o mesmo anexo para toda receita de TI. Uma sociedade limitada também pode ser aberta por uma única pessoa.
Comece pelo que será vendido, não pelo código
Uma empresa pode desenvolver sistemas personalizados, licenciar uma solução própria ou prestar consultoria. Essas entregas são diferentes, ainda que todas usem programação. Descreva a origem de cada receita e o que o cliente contrata. Um nome amplo como “soluções digitais” não substitui a identificação da atividade real.
O CNAE principal precisa representar a operação, e outras atividades devem ser classificadas quando existirem. Não acrescente códigos apenas para parecer que a empresa pode fazer tudo. A classificação deve ser coerente com os serviços oferecidos, os contratos e os documentos emitidos.
CNAEs de desenvolvimento e licenciamento
6201-5/01 corresponde ao desenvolvimento de programas sob encomenda, voltado às necessidades do cliente. 6202-3/00 identifica desenvolvimento e licenciamento de programas customizáveis. 6203-1/00 trata de programas não customizáveis. As notas explicativas distinguem essas atividades e suas exclusões.
Não basta chamar uma solução de “software” para encerrar a classificação. A forma de produção, personalização e exploração dos direitos precisa estar alinhada ao modelo descrito. Se a operação mistura receitas, a organização deve permitir reconhecer o que foi prestado em cada situação.
Consultoria e suporte também precisam ser distinguidos
6204-0/00 corresponde à consultoria em tecnologia da informação. 6209-1/00 descreve suporte técnico, manutenção e outros serviços em TI. Um trabalho de análise e especificação não deve ser tratado automaticamente como suporte só porque também auxilia o cliente a usar tecnologia.
O efeito tributário acompanha o serviço real. As regras do Simples relacionam várias atividades intelectuais e de tecnologia ao Fator R, mas isso não autoriza usar um único enquadramento para todas as receitas. Casos mistos precisam de classificação e análise da prestação efetiva.
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Como entender os impostos antes da abertura
O Simples é uma possibilidade para empresas elegíveis, com limite geral e impedimentos próprios. Nos serviços sujeitos ao Fator R, alcançar 28% na relação entre folha admitida e receita leva ao Anexo III; abaixo disso, aplica-se V. Não é uma escolha livre feita apenas com base no menor percentual.
Na primeira faixa, os anexos III e V começam em 6% e 15,5%. Esses números não são o imposto fixo de uma empresa de TI. Receita acumulada e atividade precisam ser consideradas; uma empresa que cresce ou combina serviços deve revisar a projeção conforme os seus dados.
Forma da empresa e processo de abertura
A sociedade limitada pode ter um único titular ou mais de uma pessoa. Portanto, um negócio individual de tecnologia não precisa de um sócio artificial para ser formalizado nesse modelo. Endereço, atividade e informações de quem participa da empresa devem ser definidos antes de iniciar a formalização.
O processo pode ser conduzido digitalmente, mas prazo e custos variam conforme documentação, registro e condições locais. A emissão do CNPJ não deve ser confundida com deferimento automático de um regime tributário ou com conclusão de toda regularização de funcionamento.
Notas devem corresponder ao que foi contratado
A descrição dos serviços e os documentos fiscais precisam acompanhar a entrega. Desenvolvimento, licenciamento, consultoria e suporte não devem ser alternados na nota apenas para tentar reduzir o imposto. O cadastro e a emissão devem ter coerência com a operação.
Serviços de informática estão na lista de serviços sujeita ao ISS, com regras de documentação e emissão aplicáveis. Se o negócio também envolve mercadorias ou outra atividade, esse componente exige enquadramento próprio. Um artigo sobre serviços de TI não define automaticamente a documentação de toda venda de produto.
O que organizar antes do primeiro contrato
Defina a atividade de cada receita, a forma da empresa e o regime tributário aplicável. Em seguida, organize a emissão de notas e os registros necessários para acompanhar faturamento. Essa sequência permite precificar entregas a partir da operação real, em vez de um percentual genérico de TI.
Depois da abertura, revise a classificação quando a empresa muda de modelo. Passar de projetos sob encomenda para exploração de um produto próprio pode mudar a descrição da atividade. O planejamento precisa acompanhar essa evolução para manter contratos, cadastro e documentos consistentes.

Perguntas frequentes
Não. Desenvolvimento sob encomenda, licenciamento, consultoria e suporte possuem códigos e notas explicativas distintos.
Não. O tratamento depende da atividade e, nos serviços sujeitos a ele, do Fator R. A primeira faixa do III não é uma alíquota universal.
Sim. A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas.
Não. A prestação real e a natureza das receitas precisam ser classificadas de forma coerente com as regras do regime.



