Resposta rápida

IBS e CBS são os novos tributos sobre o consumo. Para o Simples, a empresa pode mantê-los no recolhimento unificado ou optar pela apuração regular desses dois tributos. Essa escolha muda a forma de calcular, recolher e tratar créditos. O crédito do cliente não é o DAS inteiro, e o crédito das compras da empresa depende do modelo e dos requisitos legais.

O que são IBS e CBS?

CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios. A reforma trata de bens e serviços, portanto os dois nomes também aparecem em operações de pequenos comércios e prestadores.

A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027. O IBS começa com uma etapa inicial e substitui gradualmente ICMS e ISS entre 2029 e 2032; o modelo integral chega em 2033. O calendário é importante porque não se deve calcular 2027 como se a transição já tivesse terminado.

IBS e CBS não são dois percentuais que devem ser simplesmente acrescentados a toda conta antiga. A legislação estabelece formas de apuração, substituições e regras por período. Para um optante pelo Simples, o primeiro passo é identificar se esses tributos ficarão no DAS ou serão recolhidos pelo regime regular.

Como IBS e CBS aparecem para quem mantém tudo no DAS?

Na modalidade conhecida como Simples puro, esses tributos compõem o recolhimento unificado. A empresa segue as regras do Simples aplicáveis à sua atividade e à receita. A composição do pagamento muda conforme a transição, mas a presença das novas siglas não transforma todo o DAS em IBS e CBS.

O DAS abrange outras parcelas. Por isso, não se pode informar ao cliente que todo o valor da guia corresponde ao crédito dele, nem tratar o percentual total do Simples como a parcela dos dois novos tributos. A legislação prevê partilhas para os períodos e anexos aplicáveis.

Quem mantém IBS/CBS no Simples não passa a apropriar os créditos próprios do regime regular sobre as compras. Isso não elimina a possibilidade de crédito do comprador nas hipóteses previstas em lei. São direitos de pessoas diferentes, calculados por regras diferentes.

O que muda quando a empresa escolhe recolher por fora?

No chamado Simples híbrido, IBS e CBS são apurados no regime regular, enquanto os demais tributos continuam no Simples. A empresa controla os débitos de suas operações e os créditos admitidos nas aquisições. O saldo de IBS é separado do saldo de CBS.

O crédito exige documentação fiscal idônea e as condições legais relativas à extinção do débito, além das exceções. Não basta uma despesa constar no extrato bancário ou ser importante para a empresa. Uso ou consumo pessoal não pode ser incluído como se fosse aquisição elegível do negócio.

Essa possibilidade de descontar créditos não garante uma conta menor. O resultado depende de quais aquisições geram crédito, dos débitos das vendas e da tributação aplicável. Para comparar as alternativas, veja Simples puro ou híbrido: qual escolher em 2027.

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Quanto o cliente pode aproveitar ao comprar do Simples?

Quando o fornecedor recolhe IBS/CBS pelo Simples, o comprador não optante pode ter crédito equivalente ao montante cobrado por esse regime sobre a operação, conforme os requisitos. Não é correto dizer que o Simples nunca gera crédito para o comprador. Também não é correto usar o DAS integral como crédito.

Se o fornecedor opta pela apuração regular, os créditos das aquisições seguem a disciplina desse regime. Isso pode entrar na negociação com clientes que efetivamente aproveitam créditos. Um cliente sem direito ao crédito da operação não passa a ter esse direito apenas porque o fornecedor escolheu o híbrido.

Na comparação comercial, peça clareza sobre o preço, a documentação e o tratamento tributário da operação. O custo considerado por um comprador que aproveita crédito pode ser diferente do preço pago por um consumidor final. Essa diferença não obriga a empresa do Simples a aceitar qualquer desconto pedido pelo cliente.

Como visualizar a diferença em uma operação?

Imagine uma empresa no regime regular comprando um serviço de um optante pelo Simples puro. O comprador analisa o crédito de IBS/CBS correspondente à operação, respeitando a parcela cobrada no regime único e os requisitos. O fornecedor não entrega ao cliente o crédito de todos os tributos que pagou no DAS.

Em outra situação, o fornecedor está no Simples híbrido. Ele trata IBS/CBS pelas regras regulares, e o cliente verifica o crédito dessa aquisição segundo sua própria situação. O fornecedor também avalia seus créditos de compras; os créditos das duas empresas não são a mesma conta nem um benefício automático para qualquer gasto.

Esses exemplos não usam valores porque o montante depende da operação e da regra aplicável. Documento correto, enquadramento e condições do crédito são parte da análise. Nenhuma das situações autoriza transformar salário da equipe em crédito de IBS/CBS.

O que conferir antes de emitir, pagar ou negociar?

Confirme a modalidade adotada, o período de efeitos e as regras da atividade. Depois confira se o documento fiscal identifica corretamente a operação e as informações aplicáveis. Sistemas e rotinas devem refletir a opção real da empresa, sem reutilizar uma configuração que represente outra apuração.

Separe o controle de débitos e créditos quando houver apuração regular. Não compense IBS contra CBS nem presuma que todas as compras darão crédito. Registre as exceções e a documentação necessária. Um arquivo organizado de notas ajuda a explicar a apuração e a responder perguntas do comprador.

A escolha para 2027 tem prazo e efeitos específicos. Consulte o roteiro de preparação para pequenas empresas para conferir o calendário atualizado. Se a dúvida for o impacto no valor pago, leia se o Simples Nacional vai aumentar; quem vende serviços pode aprofundar a análise por perfil de prestador.

CONTABILIDADE NÃO PRECISA SER COMPLICADA.

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Perguntas frequentes

Não. No Simples puro, ficam no recolhimento unificado. A separação para o regime regular ocorre quando o optante escolhe essa modalidade, respeitando as regras aplicáveis.