Resposta rápida

A Reforma Tributária não significa um aumento automático e igual para todas as empresas do Simples em 2027. O regime continua, com mudanças na composição dos tributos e a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do DAS. O resultado para o seu CNPJ depende da atividade, da receita, dos clientes, das compras que geram crédito e da forma de recolhimento escolhida.

Vai aumentar para quem continua no Simples?

Não existe uma resposta única para todo CNPJ. O Simples preserva sua lógica de tributação por atividade e receita, mas a reforma muda os tributos que compõem o recolhimento. Para entender o efeito, é preciso comparar a regra aplicável à sua faixa e ao seu anexo em cada período. Uma mudança de composição do DAS não equivale, por si só, a um reajuste geral.

Também seria precipitado prometer que nada mudará para nenhuma empresa. A comparação precisa separar alterações nas tabelas e na apuração de mudanças da própria operação: crescimento do faturamento, atividade diferente, novo perfil de clientes ou compras com outra tributação. Misturar tudo em uma única porcentagem pode atribuir à reforma um efeito que veio do negócio.

A pergunta útil é quanto sobra da mesma venda depois de impostos, custos e obrigações em cada cenário. Isso exige olhar a empresa concreta, em vez de aplicar ao faturamento uma alíquota padrão encontrada em uma notícia. Para começar pela estrutura da mudança, veja o que muda para pequenas empresas em 2027.

Por que recolher dentro ou fora do DAS muda a comparação?

No chamado Simples puro, IBS e CBS ficam no recolhimento unificado, junto dos demais tributos abrangidos pelo regime. No chamado híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelas regras do regime regular. Híbrido não é sinônimo de sair completamente do Simples.

Ao comparar, não some o DAS integral do modelo puro com o IBS e a CBS calculados por fora. No híbrido, a parcela desses tributos deixa de integrar o recolhimento unificado. Uma conta que mantém as duas parcelas cria uma duplicidade e pode produzir uma previsão de aumento que não corresponde à opção real.

O outro lado da conta são os créditos admitidos sobre aquisições. No regime regular, eles obedecem a requisitos e exceções; no recolhimento pelo Simples, a empresa não passa a descontar livremente suas compras do DAS. Veja como escolher entre Simples puro e híbrido antes de tratar a segunda opção como economia garantida.

Imposto maior, custo maior e margem menor são a mesma coisa?

São situações diferentes. O valor recolhido pelo seu CNPJ é uma parte da análise. Os preços dos fornecedores e a possibilidade de crédito do comprador podem influenciar a negociação, mesmo quando sua própria apuração continua pelo DAS. Um cliente empresarial pode comparar fornecedores pelo custo depois dos créditos a que tem direito.

Por isso, uma empresa pode discutir margem ou desconto comercial sem que tenha ocorrido um aumento uniforme da alíquota do Simples. Também pode ter imposto regular a recolher e créditos sobre parte das aquisições. Comparar apenas o percentual da nota, sem considerar a apuração e o custo comercial, deixa essas diferenças de fora.

Crédito não é dinheiro garantido no caixa na mesma hora. Ele precisa existir pelas regras aplicáveis e ser utilizado ou tratado conforme a apuração. Planejamento de preço e planejamento de caixa devem conversar, mas não podem presumir que todo crédito vira recebimento imediato.

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2027 já será o modelo completo da reforma?

Não. A CBS entra na substituição de PIS e Cofins em 2027, enquanto o IBS passa por uma etapa inicial. A substituição gradual de ICMS e ISS ocorre depois, entre 2029 e 2032, com o modelo integral em 2033. Uma projeção para o fim da transição não deve ser aplicada como se fosse a conta do ano seguinte.

Há tabelas e partilhas próprias para os períodos de transição. Mesmo quando uma simulação usa premissas bem definidas, ela deve indicar o ano e a modalidade de recolhimento. Uma previsão sem essa identificação pode comparar regras de anos diferentes e parecer mais precisa do que realmente é.

Para entender por que dois tributos aparecem nas discussões sobre a mesma venda, leia IBS e CBS no Simples Nacional. O ponto central é saber quais regras se aplicam à sua escolha, e não decorar uma porcentagem que não representa todos os CNPJs.

Dois negócios podem sentir efeitos diferentes?

Imagine uma pequena loja que vende principalmente a consumidores finais e outra que fornece mercadorias a empresas no regime regular. A primeira tende a negociar pelo preço final que o consumidor paga. Na segunda, o crédito aproveitável pelo cliente pode entrar na comparação entre propostas. Isso muda a conversa comercial, mas não escolhe automaticamente o regime mais econômico.

Agora pense em uma empresa de serviços cuja maior despesa é a equipe. Salários não são aquisições tributadas por IBS e CBS e não geram crédito desses tributos. Ter custo operacional alto não significa ter crédito alto. Uma comparação que transforme toda despesa em crédito tende a superestimar a vantagem de recolher por fora.

Os cenários são ilustrativos, sem valores de imposto. O resultado exige a receita prevista, as regras da atividade e as aquisições efetivamente elegíveis. Se esse é o seu perfil, veja a análise da reforma para prestadores de serviços.

O que fazer antes de reajustar preços ou mudar a apuração?

Organize uma comparação do mesmo negócio nas duas modalidades: mesma receita, mesma carteira de clientes e mesmo conjunto de despesas. Identifique o DAS correspondente em cada caso, os débitos de IBS/CBS quando recolhidos por fora e somente os créditos admitidos. Depois compare o resultado com a margem e o custo de manter os controles necessários.

Separe vendas para consumidor final e para empresas, sem presumir que todo comprador empresarial aproveita crédito. Registre os principais fornecedores e confirme a documentação das compras. Se houver uma previsão de mudança de preço, documente qual custo a justifica; não use a reforma como motivo genérico para qualquer reajuste.

A escolha de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027 tem prazo próprio em 2026 e não se confunde com entrar ou retornar ao Simples. Consulte os prazos atualizados no guia para pequenas empresas. A legislação também limita a saída do regime regular quando houve ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior, o que precisa entrar no planejamento.

CONTABILIDADE NÃO PRECISA SER COMPLICADA.

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Pessoa ilustrativa representando a equipe Monkey em um ambiente de trabalho contemporâneo

Perguntas frequentes

Não. O Simples continua. A novidade é a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular e manter os demais tributos no Simples, além das regras da transição.