Resposta rápida
Psicólogo pode abrir CNPJ e optar pelo Simples Nacional. Não pode ser MEI, porque psicologia não está entre as atividades permitidas. O CNAE é 8650-0/03 — Atividades de psicologia e psicanálise.
No Simples, os serviços de psicologia podem ser tributados pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O Fator R define qual deles se aplica. Além dos impostos, você precisa cuidar da inscrição da empresa no CRP e da emissão das notas fiscais.
Psicólogo pode ser MEI?
Não. Psicologia não consta entre as atividades permitidas ao MEI. Mesmo que você atenda sozinho ou tenha poucos pacientes, os serviços de psicologia precisam de outra forma de empresa para serem prestados com CNPJ.
Escolher uma atividade diferente só para abrir um MEI não resolve essa situação. O cadastro precisa representar os serviços efetivamente prestados. Trabalhar sozinho ou atender em uma clínica não torna a psicologia uma atividade permitida ao MEI.
Qual é o CNAE para psicólogo?
O CNAE para serviços de psicologia é 8650-0/03 — Atividades de psicologia e psicanálise. É o código que identifica essa atividade no cadastro da empresa.
Se o negócio também oferecer outros serviços, cada atividade precisa de classificação própria. O cadastro deve corresponder ao que será oferecido. A escolha do código parte da atividade real, e não apenas de uma expectativa de pagar menos impostos.
Psicólogo pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Empresas que prestam serviços de psicologia podem optar pelo Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos do regime, como o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano e a ausência de impedimentos.
Na psicologia, o Simples usa os Anexos III e V, e o Fator R determina o enquadramento. Por isso, faturamento e remuneração pelo trabalho influenciam a tributação. A alíquota aplicável depende desses valores e da faixa de receita da empresa.
Fator R: o que muda na prática?
O Fator R compara a folha de pagamento considerada para esse cálculo com o faturamento da empresa. Quando essa relação atinge 28% ou mais, os serviços de psicologia ficam no Anexo III. Abaixo de 28%, ficam no Anexo V.
O pró-labore, que é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa, pode fazer parte dessa folha, junto com salários e encargos previstos nas regras. Distribuição de lucros não conta como folha. Por isso, o enquadramento não depende apenas de contratar funcionários.
O pró-labore pode influenciar o Fator R e a tributação. Sua definição precisa considerar faturamento, folha e realidade financeira da empresa. O enquadramento usa os valores do período aplicável; empresas recém-abertas têm regras próprias para esse histórico. Esse ponto exige análise individual, sem presumir que uma retirada fixa garanta o Anexo III.
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Quanto um psicólogo PJ paga de imposto?
No Simples Nacional, a alíquota inicial é de 6% no Anexo III e de 15,5% no Anexo V. Veja como isso muda o DAS, a guia mensal do Simples, em um exemplo de faturamento de R$ 10.000 por mês.
Exemplo: faturamento de R$ 10.000/mês
- Anexo III
Fator R atingido · Alíquota inicial: 6% · DAS: R$ 600
- Anexo V
Fator R não atingido · Alíquota inicial: 15,5% · DAS: R$ 1.550
Exemplo da primeira faixa, sem retenções ou ajustes. A tributação pode variar conforme o faturamento e a situação da empresa.
O CNPJ também precisa de inscrição no CRP?
Sim. Quando a empresa tem a psicologia como atividade principal, ela precisa de registro no CRP da região em que atua. Se a psicologia é uma atividade secundária, a regra prevê cadastro. Sua inscrição como psicólogo não substitui a inscrição da empresa.
A empresa também precisa de responsável técnico psicólogo. Esse profissional acompanha os serviços e cuida das exigências éticas, da qualidade do atendimento e da guarda dos materiais. A documentação e o procedimento de inscrição devem corresponder às exigências do CRP da região de atuação.
Antes de começar os atendimentos pelo CNPJ, organize essa regularização. Impostos e conselho profissional fazem parte do planejamento da empresa; cuidar de ambos desde o início evita deixar uma obrigação importante para depois.
Como emitir nota fiscal pelos atendimentos?
Após abrir a empresa, você deverá emitir notas fiscais pelos serviços prestados. A forma de emissão depende do município e da configuração da empresa. É importante conhecer o sistema aplicável e as informações necessárias para registrar cada serviço.
O acesso à emissão de notas deve estar organizado antes de iniciar essa rotina. Registrar os serviços ajuda a manter o faturamento documentado e a acompanhar os recebimentos dos atendimentos.
A abertura do CNPJ pode ser digital?
Sim. O processo de abertura pode ser realizado de forma digital. As informações necessárias incluem os serviços que serão oferecidos e o endereço de atuação. Esses dados precisam corresponder à realidade da empresa.
Antes de começar a atender pelo CNPJ, os pontos essenciais são a atividade cadastrada, a situação tributária, o licenciamento aplicável, a inscrição da empresa no CRP e a emissão das notas fiscais. O número do CNPJ, sozinho, não significa que todas essas exigências já foram cumpridas.
Quanto custa e quanto tempo leva para abrir?
O custo depende da estrutura da empresa, das taxas de registro e das exigências aplicáveis ao local de atuação. Esses valores podem variar entre regiões e formas de constituição, por isso precisam ser considerados para a situação concreta.
O prazo depende das análises e regularizações necessárias, do local de atuação e da documentação apresentada. Não há um prazo único para todo consultório ou empresa de psicologia. Uma previsão realista considera essas condições, além da inscrição profissional e das autorizações aplicáveis.

Perguntas frequentes
Não para prestar serviços de psicologia. A atividade não é permitida no MEI, mesmo quando você trabalha sozinho ou tem poucos pacientes.
Não. Os 6% são a alíquota inicial do Anexo III. Para esse enquadramento, o Fator R precisa atingir pelo menos 28%. Abaixo desse limite, os serviços de psicologia ficam no Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5%. O faturamento também influencia a tributação.
Não necessariamente. O pró-labore também pode entrar na folha considerada, junto com os encargos aplicáveis. Distribuição de lucros não entra nesse cálculo. O resultado depende da relação entre essa folha e o faturamento.
Não. A inscrição profissional e a inscrição da empresa são distintas. Uma empresa cuja atividade principal é psicologia precisa de registro no CRP e de responsável técnico.
Sim. O processo pode ser realizado de forma digital. O prazo depende da documentação, das análises e das exigências aplicáveis à empresa e ao local de atuação.
As notas fiscais devem documentar os serviços prestados. O sistema de emissão e as informações exigidas dependem do município e da configuração da empresa; esses pontos precisam estar definidos para a rotina de atendimentos.



