Resposta rápida
No Simples Nacional, um psicólogo PJ pode pagar 6% na primeira faixa do Anexo III ou 15,5% na primeira faixa do Anexo V. O Fator R define qual desses anexos se aplica: a partir de 28%, Anexo III; abaixo disso, Anexo V. Essas alíquotas iniciais não valem para qualquer faturamento.
O DAS também não representa, sozinho, todos os tributos ligados à sua renda. Remuneração pelo trabalho e distribuição de lucros têm tratamento próprio. Para saber quanto sobra, é preciso separar a receita dos atendimentos, o imposto da empresa, as despesas e as retiradas.
O que define o imposto do psicólogo PJ?
A Psicologia pode optar pelo Simples Nacional, desde que a empresa cumpra as condições do regime. O limite geral é de R$ 4,8 milhões de receita anual, e existem impedimentos ligados à composição da empresa, à situação fiscal e a outras características. Ter CNPJ não significa que a opção já esteja aprovada.
Dentro do Simples, o valor muda com a receita acumulada e com o enquadramento no Anexo III ou V. Por isso, comparar seu imposto apenas com o percentual informado por outro psicólogo pode levar a uma previsão errada. Dois consultórios com o mesmo faturamento no mês podem ter históricos de receita e folha diferentes.
Fator R: por que a folha muda o anexo?
O Fator R compara a folha e os encargos considerados pela regra com a receita bruta. Para uma empresa com histórico completo, entram os 12 meses anteriores. Alcançar 28% permite o Anexo III; ficar abaixo mantém o Anexo V. A abertura e os primeiros meses têm regras próprias de histórico, sem exigir 12 meses de espera.
Pró-labore, salários e determinados encargos podem entrar nessa relação. Distribuição de lucros e aluguel não entram como folha. Isso significa que uma retirada chamada de lucro não aumenta o Fator R, mesmo que o dinheiro saia todo mês da conta da empresa. A natureza da retirada precisa corresponder ao que ela representa.
A alíquota inicial não acompanha qualquer crescimento
Os percentuais de 6% e 15,5% correspondem à primeira faixa, com receita bruta acumulada de até R$ 180 mil. Acima dessa faixa, o cálculo considera a tabela e a parcela a deduzir. A alíquota efetiva pode ser diferente da nominal, e o crescimento da agenda deve entrar na previsão do imposto.
Uma empresa que começa agora também precisa aplicar as regras de início de atividade. Não basta olhar somente o faturamento de um mês e escolher a primeira linha da tabela. O histórico usado no cálculo e o enquadramento correto precisam estar coerentes com a fase do consultório.
Quer entender seu imposto como PJ?
A Monkey organiza sua tributação com clareza.
Falar com um Especialista →
DAS e tributação das retiradas são coisas diferentes
O pró-labore remunera o trabalho realizado na empresa e pode ter contribuição previdenciária conforme a situação. Ele também influencia o Fator R. A definição deve considerar receita, capacidade de pagamento, folha e renda pessoal; aumentar a retirada sem olhar esses fatores pode trocar uma economia na empresa por outro custo.
Lucro distribuído depende do resultado e da documentação da empresa. Em 2026, não cabe afirmar que todo dividendo é sempre isento: pagamentos de uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente acima de R$ 50 mil no mês estão sujeitos a retenção de 10% sobre o total, observadas as condições legais. Há ainda regras anuais para altas rendas.
Exemplo: R$ 10 mil de atendimentos por mês
Considere um consultório com R$ 10 mil de receita no mês, enquadrado na primeira faixa, e receita acumulada compatível com essa faixa. Com Fator R atingido, o DAS pelo Anexo III é R$ 600. Sem atingir o Fator R, o DAS pelo Anexo V é R$ 1.550. A diferença entre os dois valores é R$ 950.
Esse exemplo compara somente o DAS. Não inclui despesas do consultório nem encargos pessoais sobre as retiradas. Também pressupõe receita comum de serviços no mercado interno, sem particularidades de retenção. Ele ajuda a enxergar o impacto do anexo, mas não demonstra sozinho quanto dinheiro poderá ser usado pessoalmente.
Como acompanhar quanto sobra de verdade
Organize três valores separadamente: receita dos atendimentos, despesas da operação e retiradas do profissional. Depois, acompanhe o DAS e os tributos pessoais que forem aplicáveis. Receita menos DAS ainda não é renda líquida: aluguel, sistemas, materiais, pessoal e outras despesas da atividade continuam consumindo recursos.
Faça a previsão usando a evolução da agenda, não somente um mês isolado. Se a receita cresce e a folha permanece igual, o Fator R pode mudar. Acompanhar ambos ao longo do tempo evita descobrir o novo anexo apenas quando chega a guia de pagamento.
O que revisar antes de comparar regimes
Compare o custo total da empresa e das retiradas em cenários realistas. O Simples é uma possibilidade, mas a escolha do regime não pode ser feita somente pelo menor percentual anunciado. Receita prevista, impedimentos e composição da renda fazem parte da decisão. Pontos fora do cenário comum exigem análise individual.
Os exemplos deste artigo consideram as regras do Simples vigentes em 2026. As alíquotas de teste de IBS e CBS desse ano não devem ser adicionadas automaticamente ao DAS das operações de optantes do Simples. Mudanças para períodos futuros precisam entrar em uma nova projeção, sem misturar regras de anos diferentes.

Perguntas frequentes
Não. A primeira faixa do Anexo III começa em 6%, mas serviços de Psicologia dependem do Fator R. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V, cuja alíquota inicial é 15,5%. O faturamento acumulado também altera o cálculo.
Não. A regra considera a folha e os encargos admitidos; distribuição de lucros não é folha. Pró-labore pago pelo trabalho é uma categoria diferente e pode participar do cálculo.
Não. O DAS reúne tributos da empresa no regime, mas a remuneração pelo trabalho e os lucros distribuídos têm regras próprias. É preciso olhar empresa e profissional separadamente.
Não. Empresas em início de atividade possuem regras específicas para calcular o Fator R. O anexo depende do resultado desse cálculo, não de completar um ano de existência.



